Retorno ao trabalho em tempos de pandemia do COVID-19

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Recomendações para o ambiente de trabalho na indústria da construção

Segundo o plano estratégico do Governo de Santa Catarina, dia 01/04/2020 a indústria da Construção Civil está autorizada para retomar as atividades. Nesta etapa devemos atender o Plano estratégico garantindo a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da corona vírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

Apoiando as ações de nosso clientes a NORMATIZA elaborou este material, onde apresentamos resumidamente recomendações para que possamos realizar as atividades de maneira segura, evitando a proliferação deste vírus.

Recomendamos que estas informações sejam repassadas aos terceiros para a realização das ações que lhes cabem.

Medidas necessárias para evitar o contágio:

  1. A empresa deve fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas;
  2. Os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto, devem ser mantidos ventilados, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança; Ex. Definir subidas e descidas pelas escadas, para que não ocorra aglomeração.
  3. Lavar bem as mãos com frequência (É o método mais eficaz para evitar proliferação do vírus);
  4. Não utilizar o bico do bebedouro, apenas copo descartável (Se possível, trazer copo de casa e utilizar somente ele): Ex. Retirar ou bloquear bebedouros com Bico.
  5. Não compartilhar objetos de uso pessoal (EX. Copo, garrafa térmica, talheres, desodorante etc.);
  6. Intensificar a limpeza nas áreas de vivência, como banheiros, refeitórios, vestiários.
  7. Intensificar a higienização de maçanetas, corrimãos, pias e demais superfícies de contato frequente. Importante usar água e sabão, álcool a 70%, ou algum produto de limpeza. Só tirar o pó não é suficiente.
  8. Reforçar a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente. Ex. Ver necessidade de devolver todos os equipamentos diariamente.
  9. Fazer rodízio de funcionários no refeitório, limitação de apenas 50% da capacidade e manter a distância de 1,5m no mínimo de cada funcionário.
  10. Todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos;
  11. Grandes superfícies devem ser esterilizadas com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% (Ex. água sanitária) ao menos duas vezes ao dia;
  12. Deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem à área de descarga;
  13. Devem ser tomadas medidas de distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições. Ex. Se possível vir com a roupa de trabalho de casa, evitando aglomeração no vestiário no momento da chegada.
  14. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar o congestionamento de ambientes fechados, bem como para evitar a aglomeração de pessoas no transporte coletivo;
  15. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente; Ver com a contabilidade a garantia jurídica.
  16. O afastamento imediato, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;
  17. Adoção de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office;
  18. O afastamento imediato de pessoas consideradas no grupo de risco da doença, quais sejam: pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios; Ex. Ver a possibilidade de férias ou outra providência.
  19. A orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação; Ex. Manter diálogo com trabalhadores.
  20. Os trabalhadores devem ser constantemente orientados quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.

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